domingo, 12 de outubro de 2014


Declaração dos Direitos da Criança


1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
João Lucas, meu neto

Descrição: http://www.portaldafamilia.org/images/kid_008.gif




domingo, 28 de setembro de 2014


Conhecimento das Profissões

http://pt.slideshare.net/renalinhares/o-conhecimento-das-profisses-presentation

domingo, 7 de setembro de 2014

Guri Futebol Clube


Guri Futebol Clube, faz parte de uma homenagem minha ao meu neto João Lucas, nascido em 13 de agosto de 2014. Trata-se de um projeto no qual pretendo unir Educação & Esporte como instrumentos de formação de crianças cidadãs. Eu, que fui salvo pela Educação e construir uma família de Educadores, começando por mim, minha esposa, minhas duas filhas... sinto-me na responsabilidade de estender esse legado e as conquistas às novas gerações, a começar pelo meu primeiro neto. É um projeto pessoal e familiar, pensado com o propósito de colaborar com a infância alegre, divertida e feliz de um grupo de crianças, incluindo João Lucas, por meio de atividades educativas, lazer, esporte, cultura, literatura infantil, cinema e teatro com foco na aprendizagem, no exercício da cidadania e na formação valores indispensáveis à convivência humana pacífica, solidária e de respeito mútuo. Coisas de pedagogos e de filósofos que com seus sonhos, suas ideias e práxis têm ajudado a mudar o mundo para melhor.